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TRE/MS Rejeita Embargos de Declaração em Recurso Criminal Eleitoral de Iguatemi

Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul mantém decisão em caso de suposta corrupção eleitoral em Iguatemi, rejeitando embargos que buscavam rediscussão do mérito.

05/05/2026 às 00:05
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interpostos por Clevson dos Santos Gomes em um Recurso Criminal Eleitoral, referente a Iguatemi (MS).

 

A decisão mantém o acórdão anterior que negou a restituição de R$ 62.650,00 apreendidos em uma investigação por suposta corrupção eleitoral e caixa dois nas eleições de 2024. A defesa de Clevson dos Santos Gomes alegava omissão na decisão anterior, argumentando que o lapso temporal de dois meses entre as eleições e a busca e apreensão afastaria o vínculo dos valores com o ilícito eleitoral.

 

Contudo, o TRE/MS entendeu que a questão temporal já havia sido expressa e fundamentadamente apreciada, e que o encerramento do pleito não encerra o interesse investigativo em ilícitos eleitorais. A Corte ressaltou que os embargos de declaração não são a via adequada para rediscutir o mérito de decisões já proferidas.

 

A decisão implica que os valores permanecerão apreendidos enquanto a investigação de corrupção eleitoral e abuso de poder econômico continua.

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